O Código de Ética e Conduta da Jamous é um documento que fornece as diretrizes para nos ajudar a manter os padrões de comportamentos éticos elevados em nosso trabalho.Por meio de suas orientações, devemos nortear todas as conexões profissionais, refletindo dessa forma nossa conduta.
Nosso trabalho é feito com e para pessoas, o que envolve nos relacionar com elas. A partir do momento em que aceitou trabalhar ou mesmo prestar serviço na Jamous, você deve estar ciente e assumir a responsabilidade de nortear suas relações pelo Código de Ética e Conduta da Jamous.
A Jamous, representada por todos os seus líderes, está empenhada e dedicada em propagar e promover nosso Código Ética e Conduta com o compromisso em realizar nosso negócio de forma ética, repudiando quaisquer atos de discriminação, quaisquer formas de assédio, corrupção, propinas, ou, quaisquer outras condutas que sejam ilegais ou que sejam antiéticas.
Seguindo nossa premissa de revisar nossas diretrizes e políticas periodicamente em busca da melhoria contínua, este Código de Ética e Conduta é uma evolução da versão anterior deste documento. Ele é fruto de um trabalho desenvolvido por nossos consultores em conjunto com a Alta Direção e nossos colaboradores.
A quem sem aplica:
Este documento deve nortear as condutas profissionais e pessoais por todos os envolvidos em nosso Negócio. É um guia indispensável, sem distinção de hierarquia e engloba a Alta Direção, sócios, diretores, gerentes, colaboradores, profissionais da saúde que utilizam a Jamous para prestar seus atendimentos assim como prestadores de serviço e fornecedores.
Objetivos do Código Ética e Conduta da Jamous
Este código é a base dos nossos valores, constituindo um conjunto de regras que tem como objetivo alinhar a conduta para contribuir com a ampliação dos nossos negócios, de forma a agregar valor aos serviços que entregamos e apoiando o crescimento e o desenvolvimento de nossas equipes.
Espera-se que, após a divulgação deste guia orientador, todos os envolvidos alinhem as suas condutas com as disposições contidas aqui. Obviamente, o Código não tem condições de abordar todas as situações relativas a comportamentos éticos, dada a sua complexidade. Sendo assim, sempre que houver dúvidas, procure o seu superior imediato ou algum membro do Comitê de Gestão da Ética da Jamous, que poderá orientá-lo ou buscar respostas com outros profissionais da organização.
A responsabilidade pelo Código Ética e Conduta
Pode parecer óbvio que devamos cumprir as leis vigentes do Brasil. Este é também o pensamento ao se incorporar este Código nas nossas relações profissionais. Por esse motivo, a partir do momento em que se toma conhecimento deste documento, ele passa a ser de responsabilidade individual.
ATENÇÃO: Violar este Código e suas políticas internas poderá além de acarretar consequências jurídicas, como também comprometer a reputação da Jamous. Desta forma, no caso de comportamentos que entrem contradição com as diretrizes desde documentos, procure os canais de denúncia e gestão da ética da Jamous. Não esclarecer eventuais dúvidas ou ignorar atitudes que estejam em desacordo com este Código configura uma conduta inaceitável.
A Jamous deve combater a corrupção em todas as suas formas. Ela configura relação social (de caráter pessoal, extramercado e ilegal) estabelecida entre dois agentes ou grupos de agentes (corruptos e corruptores), cujo objetivo é o efeito ou o ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
A corrupção pode ser exemplificada das seguintes formas:
Extorsão: obrigar alguém a um determinado comportamento ou ação, mediante uso de violência ou ameaça para obtenção de lucro, recompensa ou vantagem.
Propina: dinheiro recebido ou fornecido de forma ilícita, como suborno, em um ato de corrupção.
Improbidade Administrativa: ato ilegal ou que entre em contradição com os princípios da administração pública, cometido por agente público no exercício de sua função ou por conta dela.
Suborno: prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa provada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores para que a pessoa deixe de se portar eticamente com os seus deveres profissionais.
Dessa forma, é dever de todos cumprir as seguintes diretrizes:
Doações
Quaisquer doações ou patrocínios devem sempre seguir os requisitos da responsabilidade social, amparando-se sempre pelas normas internas, com intuito de não configurar conflitos ou situações de corrupção. A Jamous não realiza quaisquer tipos de doações para partidos políticos. Qualquer doação deve ser realizada de maneira clara, e por meio de instrumento contratual.
A Jamous tem conhecimento da relevância das entidades sindicais pois acreditamos na negociação de maneira livre. Os colaboradores da Jamous jamais devem fornecer doar ou receber presentes de origem sindical, sem antes consultar o Comitê de Gestão da Ética da Jamous.
A Jamous, em razão da natureza de suas atividades, executa operações de tratamento de dados pessoais e sensíveis, protegidas nos termos das leis de proteção e privacidade de dados e normas derivadas vigentes.
As informações deverão ser utilizadas sempre de modo responsável e apenas para propósitos exclusivos das atividades, com a adoção de processos e tecnologias adequados, a fim de garantir a integridade e a segurança das informações dos clientes, colaboradores e prestadores de serviços da Jamous. A função de guardião dos dados deverá ser um compromisso de todos, seguindo as diretrizes estabelecidas na Jamous acerca do tema.
A atuação da Jamous e a conduta de seus profissionais devem estar em conformidade com as leis vigentes, as políticas e as diretrizes estabelecidas pela empresa.
Além disso, o conjunto de normas presentes neste Código, o respeito às pessoas, o compromisso com a qualidade na prestação do serviço de saúde, o cuidado com a imagem e a reputação da Jamous devem orientar permanentemente a conduta de todos os envolvidos, de maneira justa e sustentável.
Buscamos que todos os envolvidos na Jamous não estejam envolvidos em influências comerciais, políticas, financeiras e conflitos de interesse que possam afetar adversamente os pacientes, bem como a qualidade, confiabilidade e imparcialidade do trabalho.
NOSSOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
São os alicerces da Jamous e são fundamentais para a sustentabilidade do negócio por meio do seu exercício profissional. Todos devem zelar pela qualidade da assistência prestada aos clientes bem como pela humanização do atendimento.
ALTA DIREÇÃO
Em conjunto com os sócios da Jamous, os conselheiros representam e compõem a Alta Direção da Jamous direcionando a sua prática em prol de uma governança transparente e de reporte claro para os membros societários e a sociedade como um todo. Devem utilizar este Código como fonte de inspiração para realizar um trabalho próximo, humano, especialista e transparente frente a todos os envolvidos. Devem atuar de modo respeitoso, sem desistir de buscar sempre a verdade e a melhor forma para promover uma excelente gestão. O seu trabalho tem reflexos desde o planejamento estratégico até o dia a dia da Jamous.
Governança
Sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. É pautada nos seguintes princípios:
São deveres da Alta Direção:
TODOS OS PÚBLICOS
A nossa reputação e a nossa credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos e que constituem mercados globalizados e competitivos, exigem padrões transparentes de atuação e o atendimento de ordenamentos jurídicos diversos. Portanto, os princípios éticos que orientam a nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da Jamous como entidade sólida e confiável perante nossos clientes, fornecedores, consumidores e colaboradores em geral.
Quanto aos que atuam em cargos de gestão, devem zelar pela disseminação deste código de conduta e propiciar um ambiente que estimule a diversidade e o respeito, de acordo com os princípios éticos e os comportamentais aqui descritos.
CARGOS DE GESTÃO
Cargos que respondem pela definição e a viabilização da estratégia organizacional por meio do estabelecimento de prioridades, tomada de decisão, de acordo com o seu nível, sendo responsáveis também pela gestão de pessoas.
Condutas desejadas:
A TODOS OS ENVOLVIDOS COM A JAMOUS
Alta Direção, Gestores, Colaboradores, Profissionais de saúde que atendem na Jamous, prestadores de serviço e qualquer pessoa física ou jurídica que tenha relações com a Jamous.
Condutas Desejadas:
O que devo fazer:
– Siga estritamente as normas e diretrizes da empresa.
– Mantenha seu local de trabalho limpo e organizado.
– Quando necessário, dê instrução para outros membros sobre as medidas essenciais e básicas sobre segurança do trabalho.
– Submeta-se quando solicitado aos exames médicos de admissão, periódicos e demissionais.
– Não fume, não consuma bebida alcoólica ou drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer outra substância controlada, nas instalações da empresa ou em horário de trabalho.
Condutas proibidas:
Como Prevenir?
ASSÉDIO MORAL
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade, física ou psíquica, de uma pessoa, ameaçando o seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
ASSÉDIO SEXUAL
Abordagem não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada, que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados ou mesmo sem que exista uma relação de hierarquia.
Como Prevenir?
Ainda ficou na dúvida sobre como deve ser a sua postura? Antes de falar ou agir, sempre se questione e faça uma reflexão!
Meu ato está em conformidade com as leis (externas)? SIM
Está de acordo com as normas e procedimento internos da Jamous? SIM
Antes de tomar esta decisão, não é necessário consultar outras pessoas ou departamentos da empresa? SIM
Minha reação seria positiva caso essa decisão viesse a ser pública? SIM
Caso torne-se pública, a Jamous ou até mesmo eu não teremos impactos negativos (financeiro/imagem/reputação)? SIM
Caso tenha respondido sim a todas, você teve uma boa conduta.
Caso tenha dúvidas, pense melhor ou peça orientação!
RELAÇÃO COM OS CLIENTES
Cuidar do cliente, com ênfase na busca de excelência e na inovação, é o nosso maior valor. Portanto, é nossa obrigação surpreendê-lo positivamente com relações que cumpram a responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às regulamentações de cada serviço prestado.
Os clientes devem ser atendidos com experiências que superem as suas expectativas, oferecendo a eles informações claras, precisas e transparentes e buscando as soluções mais adequadas, valendo-se da ética, conforme a política de atuação da Jamous.
Fornecedores de serviços administrativos e de saúde
Realizar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços de administração e de saúde com base em critérios técnicos, profissionais e éticos alinhados às diretrizes e aos princípios da Jamous, por meio de processos objetivos e transparentes, que cumpram com a legislação vigente do país e suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e ambientais.
Concorrentes
A Jamous é uma empresa idônea, que conduz seus negócios visando a garantia da livre concorrência. Repudia dessa forma a prática de atos impróprios à concorrência. Dessa forma, todos os fornecedores e prestadores de serviço, de maneira obrigatória, seguir o disposto da Lei Antitruste (Lei 12.529/11).
Comunidade
Respeitar a tradição e a identidade cultural de Anápolis e seu entorno, que contempla onde estamos inseridos.
Sustentabilidade
Nossas condutas e decisões no ambiente de trabalho devem ser pautadas por atitudes que buscam o equilíbrio entre as saúdes social, econômica e ambiental da organização.
Ter uma conduta responsável e consciente no descarte de resíduos, bem como no consumo de recursos naturais disponibilizados pela organização (tais como papel, água e energia elétrica), visando a proteção e conservação do meio ambiente, contribuindo para a gestão ambiental e a redução de custos operacionais da Jamous.
Observar e cumprir as legislações sanitária e ambiental, assim como normas e regulamentos aplicáveis, durante a realização de suas atividades de trabalho.
Governo
A Jamous busca seguir as seguintes diretrizes em seu relacionamento com os governos:
Apoiar políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que promovam o desenvolvimento e o bem-estar social. Há um compromisso em não adotar, com relação ao setor público, qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência.
Buscaremos cumprir as normas vigentes do setor de saúde buscando preservar os direitos de nossos clientes assim como da Jamous expondo opiniões de forma clara e objetiva.
Jamais oferecer quaisquer vantagens indevidas a agente público, nacional ou estrangeiro, licitante ou concorrente.
Medidas Disciplinares
O presente Código de Ética e Conduta demonstra de forma clara e explicativa os comportamentos e estabelece padrões aceitáveis de ética para garantir a integridade da Jamous.
Caso ocorra quaisquer violações ao Código de Ética e Conduta que comprometam a relação de confiança mútua, a Jamous irá avaliar e tomar as medidas legais cabíveis.
Canal de Denúncias
O Canal de Denúncias é uma ferramenta aliada ao cumprimento do programa de integridade.
É uma forma de permitir que clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores realizem a comunicação de práticas ilegais.
Trata-se de um canal totalmente confidencial e garante o anonimato.
Não serão admitidos quaisquer tipos de retaliações, punições ou atos contra o denunciante.
Entre em contato: ouvidoria@clinicajamous.com.br
GESTÃO DA ÉTICA
É preciso um trabalho contínuo de gestão da ética na organização, que envolva atividades e ferramentas para que, de fato, o conteúdo do Código de Ética e Conduta seja conhecido e aplicado. Na Jamous, a gestão da ética é realizada por um comitê unificado ao Núcleo de Segurança do Paciente, Gestão de Riscos e Gestão da Ética, além de outros comitês como o Comitê de Ética Médica.