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Direitos e Responsabilidades dos Pacientes, Familiares e Acompanhantes

OBJETIVO

Este documento tem como objetivos esclarecer aos pacientes, familiares e acompanhantes bem como aos colaboradores e médicos do Centro Médico Jamous sobre os seus direitos e responsabilidades durante a realização dos serviços e atendimentos.

JUSTIFICATIVA

Esse documento busca reforçar e consolidar a adoção de boas práticas junto às políticas institucionais, bem como aos processos e procedimentos relativos à prestação de serviços desenvolvidos pelo Centro Médico Jamous. Compreendemos que um relacionamento sólido e seguro é baseado em uma comunicação transparente e eficaz, o que possibilita nosso objetivo final que é a gestão da saúde e cuidado centrado no paciente.

DIREITOS DOS PACIENTES, FAMILIARES E ACOMPANHANTES

  1. Toda pessoa tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade sexo, diagnóstico, ou por qualquer outra forma de discriminação.
  2. Ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença. Do agravo à saúde, de modo genérico ou de quaisquer formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
  3. Poder identificar o profissional por crachá preenchido, com nome, foto, função ou cargo.
  4. Exigir que todo o material utilizado seja processado e manipulado segundo normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção do Ministério da Saúde;
  5. Obter informações de maneira clara, simples e compreensiva, adaptadas à sua condição cultural.
  6. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
  7. Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente, o paciente deverá ser legalmente representado
  8. Revogar consentimentos anteriores.
  9. Ter seu prontuário elaborado de forma legível e poder consultá-lo de acordo com as normas estabelecidas pela instituição.
  10. Acessar as contas referentes as despesas de procedimentos particulares.
  11. Ter resguardados os seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
  12. O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.
  13. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
  14. O paciente tem direito a ter acesso a qualquer procedimento diagnóstico na instituição, desde que indicado pelo médico assistente, a não ser que tenha contraindicação;
  15. Ter acesso a toda e qualquer informação sobre os medicamentos que serão ministrados;
  16. Receber as receitas constando o nome genérico do medicamento. As receitas devem ser digitadas ou ter caligrafia legível, com assinatura e nome do médico, contendo também o número do registro do respectivo conselho profissional.
  17. Receber resultados dos exames realizados na instituição.
  18. Se criança ou adolescente, ter seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegurados, entre eles, a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável ao seu lado.
  19. O paciente adolescente, com idade entre 12 e 18 anos, desde que identificado como capaz de compreender o seu problema e conduzir-se por seus próprios meios, tem o direito de ser atendido, se assim o desejar, sem acompanhantes, sendo-lhe garantidas a individualidade e a confidencialidade de seus depoimentos. Em situações de risco e/ou diante da necessidade de procedimentos de alguma complexidade, serão necessários a participação e o consentimento dos pais e responsáveis.
  20. A pessoa idosa, com idade igual ou maior a 60 anos, terá atendimento preferencial, respeitadas as situações de urgência/emergência. É assegurado o direito a acompanhante;
  21. A pessoa com deficiência, terá atendimento preferencial, respeitadas as situações de urgência/emergência. É assegurado o direito a acompanhante;
  22. Ser informado sobre todos os seus direitos citados anteriormente, sobre as normas e o regimento interno da instituição e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.

RESPONSABILIDADES DOS PACIENTES, FAMILIARES E ACOMPANHANTES

  1. O paciente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar colaborar com seu reestabelecimento e participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
  2. É proibido fumar, uso de drogas ou bebidas alcóolicas dentro do Centro Médico Jamous.
  3. Agir com urbanidade e discrição nas dependências do Centro Médico Jamous, seguindo os padrões e normas da instituição.
  4. Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da instituição.
  5. Zelar e solicitar que seus acompanhantes também sigam e respeitem o direito dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da instituição;
  6. Observar todas as recomendações e instruções que lhes forem transmitidas pelos profissionais de saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.
  7. O paciente e/ou responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e detalhadas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados a sua saúde, além do uso de equipamentos incompatíveis com o atendimento a ser desenvolvido.
  8. Informar as mudanças de seu estado de saúde aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  9. Demonstrar o entendimento das ações efetuadas ou propostas visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, podendo fazer perguntas sempre que tiver dúvidas.
  10. Zelar pelas propriedades do Centro Médico Jamous, colocadas à disposição de seu conforto e tratamento, e solicitar que seus acompanhantes também o façam.
  11. Honrar seu compromisso financeiro com o Centro Médico Jamous, saudando ou fazendo saldar por responsável financeiro o atendimento prestado.

USO DE APARELHOS E CELULARES

Recomendamos não utilizar aparelhos celulares e ou outros equipamentos após ser convocado para o atendimento, devido ao risco de interferências, além de danos ao equipamento, perda e ou extravio.

A guarda e vigilância dos objetos pessoais do paciente e do acompanhante permanecerá sob suas respectivas responsabilidades.

Referências:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal no.8069, de 13 de julho de 1990.
  • Estatuto da Pessoa Idosa – Lei Federal no. 14.423, de 22 de julho de 2022.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal no.13.146, de 06 de julho de 2015.
  • Lei Antifumo – Lei Federal no.12.546, de 2011.