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Política de Consentimento Informado e Esclarecido

INTRODUÇÃO

 O Conselho Federal de Medicina (CFM), no uso de suas atribuições considera que o termo de consentimento livre e esclarecido consiste no ato de decisão, concordância e aprovação do paciente ou de seu representante, após a necessária informação e explicações, sob a responsabilidade do médico, a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos que lhe são indicados.

As informações e os esclarecimentos do médico e/ou profissional capacitado, na obtenção do consentimento do paciente, são fundamentais para que o processo ocorra livre de influência ou vício. Caso sejam necessárias, há orientações éticas complementares sobre a obtenção do consentimento em situações especiais como emergências, recusa, possibilidade de transtornos psicológicos oriundos da informação, preexistência de transtornos mentais ou riscos para a saúde pública.

A atividade médica, por natureza muito ampla, variada e dinâmica, também realiza procedimentos para os quais a exigência do consentimento livre e esclarecido escrito pode causar até estranheza e dificultar, dependendo das circunstâncias, a dinâmica do procedimento e o próprio relacionamento médico-paciente. Já para os procedimentos médicos que envolvem maior ou grande complexidade, como exames invasivos, no caso da Jamous que envolvam administração de contraste ou procedimento com anestesia (sedação), será aplicado o termo de consentimento livre e esclarecido.

O consentimento livre e esclarecido encontra-se em constante evolução. O esclarecimento claro, pertinente e suficiente sobre justificativas, objetivos esperados, benefícios, riscos, efeitos colaterais, complicações, duração, cuidados e outros aspectos específicos inerentes à execução tem o objetivo de obter o consentimento livre e a decisão segura do paciente para a realização de procedimentos médicos.

A redação do documento deve ser feita em linguagem clara, que permita ao paciente entender o procedimento e suas consequências, na medida de sua compreensão. Os termos científicos, quando necessários, precisam ser acompanhados de seu significado, em linguagem acessível com tamanho de letra, a fim de incentivar a leitura e a compreensão, que o termo seja escrito com espaços em branco ou alternativas para que o paciente possa, querendo, completá-los com perguntas a serem respondidas pelo médico assistente ou assinalar as alternativas que incentivem a compreensão do documento. Depois de assinado pelo paciente, tais espaços em branco e/ou alternativas, quando não preenchidos, deverão ser invalidados. Deve constar a expressão “li e compreendi”, reiterando a confirmação dos entendimentos das informações. Além disso, o paciente, ou seu representante legal, após esclarecido, assume a responsabilidade de cumprir fielmente todas as recomendações feitas pelo médico assistente. O consentimento do paciente deve ser obtido após o médico ou a pessoa capacitada por ele indicada esclarecê-lo, suficientemente, sobre o procedimento médico a que será submetido.1

ASSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

 O assentimento livre e esclarecido consiste no exercício do direito de informação do paciente legalmente incapaz, para que, em conjunto com seu representante legal, possa, de forma autônoma e livre, no limite de sua capacidade, anuir aos procedimentos médicos que lhe são indicados ou deles discordar. Crianças, adolescentes e pessoas que, mesmo com deficiência de ordem física ou mental, estão aptas a compreender e a manifestar sua vontade por intermédio do assentimento, de forma livre e autônoma, não devem ser afastadas do processo de informação e compreensão do procedimento médico que lhes é recomendado.

FINALIDADE

 O termo de consentimento livre e esclarecido deve ter uma finalidade específica e determinada, descrita em seu escopo.

RECUSA DE CONSENTIMENTO

 Podem ocorrer situações em que o paciente negue seu consentimento para a realização de determinado procedimento médico, com graves consequências para sua saúde. Nesses casos, havendo dúvidas sobre sua capacidade de decisão, convém que o médico solicite avaliação especializada. Se o paciente é capaz e negar seu consentimento, o médico deve registrar sua decisão por escrito; propor alternativas, se existentes; dar-lhe tempo para reflexão; explicar o prognóstico e as consequências; e, finalmente, preencher um termo de recusa.

REVOGAÇÃO

 O consentimento para o procedimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do paciente e/ou responsável legal, antes da realização do procedimento. 

OBJETIVO:
  • Estabelecer a política e as diretrizes necessárias à aplicação do Termo de Consentimento Informado Livre e Esclarecido no âmbito da Jamous .
  • Normatizar quando será realizada a aplicação do Termo de Consentimento Informado Livre e esclarecido.

Diretrizes:

  • A aplicação do termo consentimento informado livre e esclarecido é obrigatório na Jamous para os clientes/pacientes que realizarão exames que envolvam a administração de contraste e anestesia (sedação);
  • Em caso de clientes/pacientes menores de idade ou incapazes de consentir, a legislação determina que seja representado por um responsável legal.
  • Antes da realização do exame com uso de contrate, o profissional de enfermagem devidamente treinado e capacitado sobre o esclarecimento do procedimento a que será submetido (finalidade específica), deverá disponibilizar o termo de consentimento informado livre e esclarecido ao paciente que será lido em conjunto com o paciente/responsável legal;
  • Caso o cliente/paciente não esteja seguro com as informações e tenha alguma dúvida, o profissional de enfermagem acionará o médico radiologista escalado do dia para esclarecimento de eventuais dúvidas, acompanhar a assinatura ou identificar a recusa.
  • Após a assinatura do termo de consentimento pelo paciente e/ou responsável, o médico radiologista da escala prescreverá o contraste, constando tipo, volume e assinatura com carimbo do médico radiologista.
  • É de suma importância a elucidação de quaisquer dúvidas, de forma clara e compreensível, certificando-se de que o ouvinte entendeu, para que se sinta seguro com a decisão;
  • O termo de consentimento informado livre e esclarecido para os procedimentos sob sedação são aplicados pelo médico (a) anestesista;
  • O profissional que aplicou o termo assim como o médico que estava no horário do procedimento deverão assinar o termo.
  • É expressamente proibido o paciente/cliente ser levado a sala de realização do exame sem assinar os termos e anamnese;
  • Havendo recusa cliente/paciente/responsável, de parte ou de totalidade do que lhe foi solicitado em pedido médico, deve ser elucidada a importância da realização do procedimento de acordo com a solicitação, porém deve-se certificar que o cliente/paciente/responsável compreendeu sua condição clínica e a necessidade do procedimento diagnóstico conforme recomendações;
  • Para tranquilizar o cliente/paciente, este deverá estar ciente da presença do médico radiologista em todo o atendimento, e em caso de qualquer emergência que possa acontecer quando da realização do seu exame;
  • Permanecendo a decisão, deve-se preencher termo de recusa com letra clara e legível e solicitada a assinatura do cliente/paciente/responsável.
  • O paciente/responsável legal está ciente que a qualquer momento o termo de consentimento livre e esclarecido para àquela finalidade específica poderá ser revogado.

Referências:

  1. RECOMENDAÇÃO CFM Nº 1/2016 Dispõe sobre o processo de obtenção de consentimento livre e esclarecido na assistência médica.
  2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).